A origem do direito internacional remonta o século XVII, com a Paz de Westfália (1648), uma série de tratados de paz entre diferentes países europeus. O processo encerrou a Guerra dos 30 anos e consagrou os principais preceitos dos estados-nação modernos, como a soberania, a igualdade e a não intervenção.

Já no início do século XIX, o Congresso de Viena (1814-15) foi um novo marco no desenvolvimento do direito internacional, sendo realizado com o objetivo de redesenhar as fronteiras da Europa e restabelecer a paz no continente após as Guerras Napoleônicas (1803-15). O evento possibilitou a institucionalização e a classificação dos agentes diplomáticos, e impulsionou a codificação do direito internacional e a realização de uma série de conferências entre os países europeus ao longo do século.

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Outros importantes avanços do direito internacional ocorreram em duas conferências realizadas em Haia, nos Países Baixos. A primeira, em 1899, reuniu 20 países europeus e quatro representantes da Ásia, incluindo a China e o Japão, além de Estados Unidos e México. Proposta pelo czar da Rússia, Nicolau II, com o objetivo de fomentar a ideia de paz e reduzir a conquista armamentista, ela resultou em algumas das primeiras convenções internacionais sobre crimes de guerra e solução pacífica de conflitos entre países. Foi na 1ª Conferência da Paz de Haia em que foi criado o Tribunal de Arbitragem de Haia, a mais antiga estrutura internacional permanente de arbitragem de litígios entre estados.

Oito anos depois, em 1907, Haia recebeu novamente uma conferência internacional, com o objetivo de aprimorar as resoluções da anterior. Dentre os tópicos estabelecidos pelas 13 convenções do evento estão a solução pacífica de conflitos internacionais e a limitação do emprego da força para a cobrança de dívidas. Além disso, a 2ª Conferência da Paz de Haia propôs a criação do que seria o primeiro tribunal internacional permanente, voltado para decidir sobre a apreensão de navios, especialmente em tempos de guerra. Por falta de ratificações, porém, a Corte Internacional de Presas Marítimas nunca chegou a se estabelecer.

Contando com 44 países, incluindo 19 nações latino-americanas, a 2ª Conferência teve atuação destacada do jurista Rui Barbosa, representante brasileiro na reunião. O diplomata defendeu, com notável sucesso, o princípio da igualdade jurídica e da soberania dos estados, ajudando a evitar que as potências militares fossem hierarquicamente superiores na formação de tribunais internacionais.

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Se em âmbito global, a falta de ratificações impediu a formação da Corte Internacional de Presas Marítimas, na América Central os países obtiveram êxito em formar o primeiro tribunal permanente de direito internacional da história, em dezembro de 1907. Composta a partir da Convenção de Washington por Costa Rica, El Salvador, Guatemala, Honduras e Nicarágua, a Corte Centro-Americana de Justiça iniciou suas atividades em maio do ano seguinte e vigorou até 1918. Além de solucionar controvérsias entre estados e comissionar missões de paz na região, o tribunal também permitia que indivíduos o acionasse em questões ligadas a direitos civis.

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As conferências de Haia, assim como outros encontros multilaterais para a promoção da ideia da paz entre o final do século XVIII e o início do XIX não foram suficientes para evitar a eclosão da Primeira Guerra Mundial (1914-18). O conflito, que gerou de 15 a 20 milhões de mortes, entre militares e civis, foi encerrado definitivamente com o Tratado de Versalhes, assinado pela Alemanha em junho de 1919. Formulado no âmbito da Conferência de Paz de Paris, que se iniciou em janeiro de 1919, o tratado de paz foi ratificado em janeiro do ano seguinte.

Em seus 26 primeiros artigos, o Tratado de Versalhes definiu o estatuto da Liga das Nações, a primeira organização internacional global de caráter permanente, que objetivava garantir a manutenção da paz no pós-guerra. A criação da entidade é preconizada no último dos “Catorze Pontos” do presidente americano Woodrow Wilson, que propunha resoluções para alcançar a paz. No texto, apresentado pelo mandatário e rejeitado pelo Congresso dos Estados Unidos, Wilson sugere a criação de “uma associação geral sob pactos específicos para o propósito de fornecer garantias mútuas de independência política e integridade territorial dos grandes e pequenos Estados”. Apesar de seu país nunca ter ratificado o Tratado de Versalhes, a proposta do presidente americano vingou.

Após a formação da Liga das Nações, nasceu também o primeiro tribunal permanente de âmbito global, não vinculado ao órgão, mas previsto no 14º artigo da convenção da entidade. A Corte Permanente de Justiça Internacional (CPJI) teve seu estatuto criado em julho de 1920 por uma comissão de juristas majoritariamente europeia, mas que incluía o diplomata e político brasileiro Raul Fernandes. Aprovado em dezembro do mesmo ano, a CPJI iniciou suas atividades em 1922, com sede na cidade de Haia, após atingir um número suficiente de ratificações.

Ao longo de seu período ativo, a Corte julgou controvérsias de caráter internacional entre os estados que a ratificaram e também emitiu pareceres consultivos, funcionando como um órgão de assessoramento jurídico da Assembleia e do Conselho da Liga das Nações. Diferentemente da Corte Centro-Americana de Justiça, porém, a  CPJI não admitiu a possibilidade de indivíduos acionarem diretamente contra os estados.

Ao longo de 18 anos de atividade, o tribunal decidiu sobre 29 casos contenciosos entre países, incluindo dois envolvendo o Brasil, além de emitir 27 pareceres consultivos. Dois também é o número de brasileiros que figuraram entre os juízes eleitos para o tribunal: o destaque da Conferência de Haia, Rui Barbosa, que faleceu antes de assumir o cargo, e o ex-presidente da República (1919-22), Epitácio Pessoa.

Após perder força ao longo da década de 1930, com o aumento das tensões militares entre os países, o tribunal fez sua última sessão pública em dezembro de 1939, logo após a eclosão da Segunda Guerra Mundial. Em 1946, a Corte Permanente de Justiça Internacional foi oficialmente dissolvida.

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Se a Conferência da Paz de Haia não foi suficiente para evitar a Primeira Guerra, tampouco a Liga das Nações obteve êxito em seu principal objetivo: em setembro de 1939, estourou na Europa a Segunda Guerra Mundial. O conflito, que perdurou até setembro de 1945, provocou a morte de pelo menos 60 milhões de pessoas, entre militares e civis.

Especialmente a partir de 1941, os países que compunham o bloco de Aliados começaram a esboçar o futuro pós-guerra e, ao longo de uma série de encontros e conferências, deram os primeiros passos para a criação de uma nova organização mundial. Entre abril e junho de 1945, antes mesmo da rendição japonesa, que encerrou oficialmente a guerra, os países Aliados reuniram-se na cidade americana de São Francisco, para a Conferência sobre Organização Internacional.

Lá, concretizaram a intenção de criar uma sucessora para a Liga das Nações, com a formulação da Carta das Nações Unidas, assinada pela totalidade dos países-fundadores no final de junho. A Organização das Nações Unidas (ONU) surgiu oficialmente em 24 de outubro de 1945, após a carta ser ratificada pelas cinco principais potências do pós-guerra, nascendo com o objetivo de “preservar as gerações vindouras do flagelo da guerra” e “reafirmar a fé nos direitos fundamentais do homem”.

Com a criação da ONU, surge também uma sucessora para a Corte Permanente de Justiça Internacional (CPJI). Prevista no 14º capítulo da Carta da ONU, a Corte Internacional de Justiça (CIJ) nasce para ser o principal órgão judiciário das Nações Unidas.

Tal como seu predecessor, as funções principais da CIJ são o julgamento de controvérsias internacionais envolvendo estados, além da formulação de pareceres consultivos sobre questões jurídicas a pedido da Assembleia Geral ou do Conselho de Segurança da ONU.

O novo tribunal, que teve seu estatuto amplamente baseado no da Corte que o antecedeu, está localizado na cidade holandesa de Haia. Assim como o CPJI, somente estados são autorizados a figurar como parte nos processos julgados pelo órgão.

A CIJ é formada por 15 juízes de diferentes nacionalidades, eleitos para mandatos de 9 anos, com possibilidade de reeleição. Cinco brasileiros já figuraram entre os juízes do órgão jurídico da ONU: Filadelfo de Azevedo, Levi Carneiro, José Sette Câmara, José Francisco Rezek e Antônio Augusto Cançado Trindade — que ocupa o cargo atualmente, tendo sido eleito em 2009 e posteriormente reeleito.

Desde o início de sua atuação, em 1946, a Corte Internacional de Justiça já emitiu 27 pareceres consultivos e apreciou 135 disputas de contencioso entre países, havendo ainda 17 casos pendentes de julgamento. O Brasil aparece como parte em um caso, relacionado à intervenção do país na crise de Honduras, em 2009. Por solicitação do país centro-americano, o caso foi retirado da lista da Corte sem um julgamento.

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Sendo a atuação da Corte Internacional de Justiça limitada a controvérsias entre nações, surge também a necessidade do estabelecimento de tribunais que pudessem julgar ações graves cometidas por indivíduos. Na década de 1940, no Pós-Segunda Guerra, tribunais ad hoc cumpriram este papel, como no caso do Tribunal Militar Internacional para o Extremo Oriente, que julgou crimes cometidos por líderes japoneses, e os Julgamentos de Nuremberg, onde líderes nazistas foram sentenciados.

Ao longo da segunda metade do século XXI, a Organização das Nações Unidas impulsiona uma série de iniciativas com o objetivo de criar um tribunal permanente deste tipo. Na década de 1950, uma comissão é formada para formular um estatuto, mas nenhuma organização permanente é efetivamente criada. Tempos depois, nos anos 1970, a ONU aprova resolução que determina que os países deveriam colaborar para que os responsáveis por crimes de guerra fossem julgados e punidos. Já nos anos 1990, duas outras cortes ad hoc são criadas, desta vez para julgar crimes cometidos na antiga Iugoslávia e também em Ruanda.

É também na década de 90 que esse antigo objetivo é enfim concretizado: em 1998, 120 nações aprovam o Estatuto de Roma, criando o Tribunal Internacional Penal (TPI). Ativo desde julho de 2002, também com sede na cidade holandesa de Haia, o TPI é responsável por julgar genocídios, crimes de guerra, crimes contra a humanidade e crimes de agressão. Desde sua criação, a corte já julgou quase 30 casos e outros 13 estão sob investigação.

O TPI é formado por 18 juízes de diferentes nacionalidades, eleitos para mandatos de 9 anos, sem possibilidade de reeleição. A juíza brasileira Sylvia Steiner fez parte da primeira leva de juízes da corte, exercendo o cargo entre 2003 e 2012.

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Além de cortes destinadas a julgar controvérsias entre estados, como a CIJ, e tribunais voltados para o julgamento de crimes graves cometidos por indivíduos, há também organismos destinados a julgar violações cometidas por estados contra seus indivíduos: são os tribunais internacionais de direitos humanos. Marcadamente de caráter regional, três deles se destacam: a corte europeia, a corte africana e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.