Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH)
Criação:
Por meio de resolução da 5ª Reunião de Consulta de Ministros de Relações Exteriores da Organização do Estados Americanos (OEA), em 1959
Início das atividades:
- Aprovação do primeiro estatuto em 25 de maio de 1960
- Primeira eleição de comissários em 29 de junho de 1960
- Primeiro período de sessões de 3 a 28 de outubro de 1960
Membros:
7, no máximo 1 de cada país, eleitos pela Assembleia Geral da OEA por 4 anos, com possibilidade de reeleição
Atual composição:
Antonia Urrejola Noguera (Chile, 1º mandato, até dez/21), Edgar Stuardo Ralón Orellana (Guatemala, 1º, dez/23), Esmeralda Arosemena de Troitiño (Panamá, 2º, dez/23), Flávia Piovesan (Brasil, 1º, dez/21), Joel Hernández García (México, 1º, dez/21), Julissa Mantilla Falcón (Peru, 1º, dez/23) e Margarette May Macaulay (Jamaica, 2º, dez/23)
Ex-membros brasileiros:
Carlos Dunshee de Abrantes (1964-1979) Na época, não havia limite de uma reeleição apenas , Gilda Maciel Correa Russomano (1984-1991), Hélio Bicudo (1998-2001), Paulo Sérgio Pinheiro (2004-2011) e Paulo Vannuchi (2014-2017)
Sede:
Washington, DC, Estados Unidos

Comissão Interamericana recebe petições individuais desde 1965 - Foto: Divulgação/CIDH
Documentos:
Estatuto da CIDH (versão atual de 1979) e Regulamento da CIDH (versão atual de 2013)
Documentos relacionados:
Carta da OEA (1948, reformada em 1967, 1985, 1992, 1993); Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969)
Reconhecimento pelo Brasil:
Desde a criação do órgão, já que o Brasil já havia ratificado e promulgado a Carta da OEA
Status:
Reconhecida por todos os Estados-Partes da Carta da OEA
Função:
Promover o respeito e a defesa dos direitos humanos e servir como órgão consultivo da Organização nesta matéria
Pilares de trabalho:
- Sistema de Petição Individual [leia mais sobre o sistema de petições aqui]
- Monitoramento da situação dos direitos humanos nos Estados Membros
- Atenção a linhas temáticas prioritárias
- A CIDH tem atualmente 13 relatorias temáticas, sobre assuntos como: direitos dos povos indígenas; liberdade de expressão; memória, verdade e justiça; e direito das mulheres. Confira a lista completa aqui [em espanhol]
Outras informações:
- Desde 1961, a CIDH realiza visitas in loco para verificar situação dos direitos humanos em países do continente
- Em 1965, é aprovada no Rio de Janeiro a Resolução XXII, que modifica o estatuto da CIDH, passando a permitir petições individuais e recomendações, ampliando e fortalecendo o papel da Comissão
- A Comissão também tem a prerrogativa de, por iniciativa própria ou a pedido de parte de uma petição, solicitar a adoção de medidas cautelares por um Estado, tenham elas ou não conexão com uma petição ou caso
- As medidas cautelares devem estar relacionadas a situações de gravidade e urgência que apresentem risco de dano irreparável às pessoas ou ao objeto de petição ou caso
- Em caso de não cumprimento ou ineficácia das medidas cautelares, a CIDH pode solicitar à Corte medidas provisionais
- O órgão apresenta anualmente um relatório sobre suas atividades à Assembleia Geral da OEA. Confira o relatório de 2019, último publicado [em espanhol]
Casos brasileiros emblemáticos:
Maria da Penha (relatório de admissibilidade e mérito)
- Em maio de 1983, após anos de violência doméstica, Marco Antônio Heredia Viveiros atirou contra a sua então esposa, Maria da Penha Maia Fernandes. Ela sobreviveu, mas ficou paraplégica. Duas semanas depois, enquanto ela se recuperava, ele tentou eletrocutá-la enquanto ela tomava banho
- Em agosto de 1998, Maria da Penha, o Centro pela Justiça e pelo Direito Internacional (Cejil) e pelo Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem) apresentaram petição ante a Comissão Interamericana
- Em abril de 2001, a CIDH produziu relatório de admissibilidade e mérito em que concluiu que o Brasil violou, em prejuízo de Maria da Penha, os direitos às garantias judiciais e à proteção judicial (artigos 8 e 25 da Convenção), em relação à obrigação geral de respeitar e garantir os direitos (artigo 1.1 do mesmo instrumento). Além disso, a Comissão também apontou violação de artigos da Declaração Americana de Direitos Humanos e da Convenção de Belém do Pará. Para o órgão, “essa violação segue um padrão discriminatório com respeito à tolerância da violência doméstica contra mulheres no Brasil por ineficácia da ação judicial”
- A CIDH recomendou que o Brasil completasse o processo penal contra o responsável pela tentativa de homicídio e agressões, e procedesse com investigação para determinar a responsabilidade pelos atrasos e irregularidades no processo.
- Além disso, recomendou que o Estado reparasse simbólica e materialmente a vítima. Por fim, recomendou a adoção de medidas para eliminar a “tolerância do Estado ante a violência doméstica contra mulheres”
- A decisão da CIDH impulsionou, cinco anos depois, a sanção da Lei Maria da Penha, que criou mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher
Belo Monte (medidas cautelares)
- A Usina Hidrelétrica (UHE) de Belo Monte, localizada na bacia do Rio Xingu, na região de Altamira (PA), é a quarta maior em potência instalada do mundo. A construção da usina foi iniciada no governo de Lula e finalizada no governo de Bolsonaro. Desde o princípio, o projeto esteve envolto em polêmicas e protestos de ambientalistas, já que a barragem da UHE desvia significativa quantidade de água do Xingu, prejudicando a fauna, a flora e a população local, incluindo indígenas
- Em novembro de 2010, uma série de organizações em defesa das populações indígenas e dos direitos humanos encaminharam à CIDH um pedido de medida cautelar em favor das comunidades tradicionais da bacia do rio Xingu
- Em abril de 2011, a CIDH solicitou ao Governo Brasileiro, à época comandado por Dilma Rousseff, que suspendesse imediatamente o processo de licenciamento do projeto da UHE de Belo Monte e impedisse a realização de qualquer obra material de execução até que sejam observadas algumas condições mínimas
- A solicitação provocou forte reação do Estado brasileiro, que publicou nota incisiva contra a decisão, convocou o embaixador brasileiro na OEA de volta e retirou a candidatura de Paulo Vannuchi à CIDH
- Após a reação brasileira, a CIDH diminuiu o tom das medidas cautelares, retirando a solicitação de paralisação das obras
- O episódio impactou a outorgação de medidas cautelares contra grandes obras pela CIDH. [Esse assunto foi explorado em entrevista do Réu Brasil com o advogado Daniel Cerqueira e com a advogada Andressa Caldas]
- Há uma petição tramitando na CIDH sobre os fatos relacionados a Belo Monte
Números:
Gerais
- 178 períodos ordinários de sessões entre 1960 e 2020
- 27.762 petições recebidas entre 2006 e 2019 (1.526 do Brasil)
- 3.776 aberturas de trâmite entre 2006 e 2019 (176 do Brasil)
- 1.088 petições admitidas entre 2006 e 2020 (78 do Brasil)
- 356 relatórios de mérito aprovados entre 2006 e 2019 (não há dados sobre o Brasil)
- 684 medidas cautelares outorgadas entre 2006 e 2019 (22 do Brasil)
- 337 casos submetidos à Corte até 2020 (12 do Brasil)
Em 2019:
- 3.034 petições recebidas (242 do Brasil)
- 618 aberturas de trâmites (36 do Brasil)
- 128 petições admitidas (10 do Brasil)
- 62 relatórios de mérito adotados (6 do Brasil)
- 74 medidas cautelares outorgadas (3 do Brasil)
- 32 casos submetidos à Corte (1 do Brasil)
Em 2020 (informações parciais):
- 153 petições admitidas (8 do Brasil)
- 23 casos submetidos à Corte (1 do Brasil)

Juízes da Corte IDH devem ter notório saber jurídico - Foto: Divulgação/Corte IDH
Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH)
Criação:
Por meio do artigo 33 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969)
Início das atividades:
- Primeira eleição de juízes em 22 de maio de 1979
- Primeira sessão em 29 e 30 de junho de 1979
- Cerimônia de instalação em 3 de setembro de 1979
Membros:
7, no máximo 1 de cada país, eleitos pela Assembleia Geral da OEA por 6 anos, com possibilidade de reeleição
Atual composição:
Eduardo Ferrer Mac-Gregor Poisot (México, 2º mandato, até dez/24), Eduardo Vio Grossi (Chile, 2º, dez/21), Elizabeth Odio Benito (Costa Rica, 1º, dez/21), Eugenio Raúl Zaffaroni (Argentina, 1º, dez/21), Humberto Antonio Sierra Porto (Colômbia, 2º, dez/24), Leoncio Patricio Pazmiño Freire (Equador, 1º, dez/21) e Ricardo C. Pérez Manrique (Uruguai, 1º, dez/24)
Ex-membros brasileiros:
Antônio Augusto Cançado Trindade (1995-2006) e Roberto de Figueiredo Caldas (2013-2018)
Sede:
San José, Costa Rica
Documentos:
Estatuto da Corte (versão atual de 1979) e Regulamento da Corte (versão atual de 2009)
Documentos relacionados:
Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969)
Reconhecimento pelo Brasil:
Convenção depositada em 25 de setembro de 1992 e promulgada no mesmo ano; jurisdição da Corte reconhecida em 10 de dezembro de 1998 e promulgada em 2002
Status:
Jurisdição reconhecida por 20 Estados; Trinidad e Tobago (1998) e Venezuela (2012) denunciaram a Convenção Americana e deixaram de reconhecer a competência da Corte
Objetivo:
Aplicar e interpretar a Convenção Americana
Funções:
- Contenciosa (dentro do sistema de petições individuais do Sistema Interamericano; leia mais sobre aqui)
- Emissão de medidas provisionais
- Por iniciativa própria ou por solicitação da Comissão – em assuntos que não tiverem sido submetidos a sua consideração –, a Corte pode determinar a adoção de medidas provisionais
- As medidas provisionais podem ser determinadas em casos de extrema gravidade e urgência e quando for necessário para evitar danos irreparáveis às pessoas
- Consultiva
- A Corte responde a consultas de Estados membros da OEA ou de órgãos da organização sobre a interpretação da Convenção ou de outros tratados relacionados à proteção dos direitos humanos
- O Tribunal também pode, a pedido de um Estado, emitir parecer sobre a compatibilidade das normas internas e dos instrumentos do Sistema Interamericano
Outras informações:
- Uma Corte Interamericana de Justiça foi proposta em 1923, mas nunca se materializou. Antes da Corte IDH, houve no continente a Corte Centro-Americana de Justiça, que funcionou de 1907 a 1918, e abrangia alguns países da América Central
- A Corte Interamericana é uma instituição judicial autônoma, sendo um órgão da Convenção Americana, e não da OEA
- Em seus primeiros anos de funcionamento, a Corte Interamericana foi acionada principalmente por pedidos de opiniões consultivas
- A primeira vez em que a Corte foi acionada em sua função consultiva ocorreu em 1981, quando a Costa Rica ingressou com caso contra a própria Costa Rica. O Tribunal rejeitou a demanda, determinando que todos os casos deveriam necessariamente passar pela CIDH antes de chegarem na Corte
- Os primeiros casos de fato chegaram à Corte IDH em 24 de abril de 1986. Os três versavam sobre desaparecimentos forçados ocorridos em Honduras.
- Os casos tiveram sentenças de exceções preliminares em 26 de junho de 1987
- As sentenças de mérito são de 29 de julho de 1988 (Caso Velásquez Rodríguez), de 20 de janeiro de 1989 (Caso Godínez Cruz) e de 15 de março de 1989 (Caso Fairén Garbi e Solís Corrales) [todos em espanhol]
- O órgão apresenta anualmente um relatório sobre suas atividades à Assembleia Geral da OEA. Confira o relatório de 2019, último publicado
Os casos brasileiros:
- Ximenes Lopes (2006)
- Nogueira de Carvalho (2006)
- Escher (2009)
- Garibaldi (2009)
- Guerrilha do Araguaia (2010)
- Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde (2016)
- Favela Nova Brasília (2017)
- Povo Indígena Xucuru (2018)
- Herzog (2018)
- Empregados da Fábrica de Fogos (2020)
- Marcia Barbosa (ainda pendente de julgamento)
- Gabriel Sales Pimenta (ainda pendente de julgamento)
Números:
Gerais
- 138 períodos ordinários de sessões até 2020
- 62 períodos extraordinários de sessões até 2020
- 337 casos submetidos pela CIDH até 2020 (12 do Brasil)
- 290 casos resolvidos até 2019 (9 do Brasil)
- Os países com mais casos resolvidos são Peru (49) e Guatemala (37)
- 26 opiniões consultivas emitidas até 2020
Em 2019:
- 32 casos submetidos pela CIDH (1 do Brasil)
- 21 sentenças de mérito (0 do Brasil)
- 20 resoluções sobre medidas provisionais (1 do Brasil)
- 25 medidas provisionais se encontravam em supervisão (4 do Brasil)
- 4 solicitações de pareceres consultivos (0 do Brasil)
- 0 pareceres consultivos emitidos
Em 2020 (dados parciais):
- 23 casos submetidos pela CIDH (1 do Brasil)
- 19 sentenças de mérito (1 do Brasil)
- 1 opinião consultiva
Correção: Após orientação da banca, o termo “medidas provisórias” foi substituído para “medidas provisionais”. A correção foi efetivada em 13/06/2021.
Foto em destaque: Divulgação/Corte IDH